CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
RESOLUÇÃO CBH-RB No 08/01, DE 15/09/2001.
Fixa prazos para apresentação de documentação visando obtenção de RECURSOS junto ao FEHIDRO.
João Batista Machado, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, no uso de suas atribuições legais e na forma do parágrafo 2o, do artigo 4o, da Deliberação CBH-RB no 56/01, de 15/09/01, resolve:
Artigo 1o - Fica estabelecido para o dia 09/11/2.001, até às 17:00 hs., o prazo limite para devolução da FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO, PROJETO E DEMAIS DOCUMENTOS para fins de solicitação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, na sede da Secretaria Executiva, à Rua Félix Aby-Azar, 442, Registro, pelos interessados na obtenção de recursos.
Artigo 2o � Para apresentação de projetos os interessados deverão obedecer o disposto no Manual de Procedimentos Operacionais do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos � COFEHIDRO, principalmente no que diz respeito ao item 6.4 � "Exigências para Seleção de Propostas e Contratação" desse Manual, bem como, obedecer o disposto na Deliberação CBH-RB no 056/01, de 15/09/01, que definiu os critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO para o presente exercício, na área de atuação do CBH-RB, documentos estes disponíveis na sede da Secretaria Executiva e no "site" sigrh.sp.gov.br (no item "Destaques" do CBH-RB).
Parágrafo Único � No caso de apresentação de projetos referentes ao tema "Educação Ambiental", os interessados deverão ainda obter previamente o "Parecer Técnico Preliminar" junto ao "Núcleo Regional de Educação Ambiental do Vale do Ribeira", sito à Praça São Benedito, 110 � Centro, em Iguape, podendo serem obtidas informações pelo telefone: (13) 6841-1287.
Artigo 3o - Fica estabelecido para o dia 20/11/2.001, a reunião da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento - CT-PG, para análise da "FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO, PROJETO e DEMAIS DOCUMENTOS", objetivando sua pontuação e hierarquização.
Artigo 4o � Fica estabelecido para o dia 27/11/2.001, a realização da 35a Assembléia Ordinária do CBH-RB para deliberações sobre as destinações dos recursos do FEHIDRO.
Artigo 5o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA MACHADO
Presidente do CBH-RB
RESO801.DOC